15/10/2025
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Muitos contribuintes podem ter pago mais ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) do que o devido na compra de imóveis. O Superior Tribunal de Justiça determinou que o imposto deve ser calculado com base no valor real da transação, e não no valor venal definido pelas prefeituras. Assim, quem pagou o ITBI acima do preço de compra pode solicitar a restituição dos últimos cinco anos.
O tribunal também definiu que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de validade e só pode ser contestado pelo município mediante processo administrativo. Além disso, as prefeituras não podem usar “valores de referência” para o cálculo do imposto. Portanto, quem teve o ITBI cobrado sobre valores superiores ao preço da compra tem direito à devolução do montante pago a mais.
O pedido de restituição pode ser feito em até cinco anos após o pagamento do imposto. É preciso apresentar o contrato de compra e venda e o comprovante de recolhimento. Essa revisão pode gerar recuperação financeira relevante, pois os valores são corrigidos e acrescidos de juros. Agir rapidamente evita a perda do prazo e garante o reembolso do que foi pago indevidamente.
Fonte: Portal Migalhas
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