11/08/2026
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Uma trabalhadora foi dispensada por justa causa após ser identificada participando de atividades comerciais de outra empresa enquanto recebia auxílio-doença do INSS. A Justiça do Trabalho entendeu que a conduta caracterizou falta grave, por violar os deveres de lealdade, honestidade e boa-fé na relação de trabalho.
As provas apresentadas incluíam fotos e vídeos publicados nas redes sociais, nos quais a empregada aparecia participando de reuniões, acompanhando metas de vendas e comemorações de resultados. Ela alegou que apenas frequentava o local como espectadora, para acompanhar uma amiga e auxiliar no tratamento de problemas emocionais, mas a Justiça concluiu que seu comportamento demonstrava envolvimento efetivo na rotina comercial.
Segundo a decisão, trabalhar para outra empresa durante o afastamento pode configurar improbidade e mau procedimento, conforme o artigo 482 da CLT, justificando a justa causa. O pedido de indenização por suposto assédio moral também foi rejeitado por falta de provas.
Fonte: Consultor Jurídico
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