13/10/2025
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As novas regras da licença-maternidade, em vigor desde 30 de setembro, ampliam os direitos das mães no período pós-parto. Agora, em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, o início da contagem dos 120 dias de licença ocorrerá apenas após a alta médica. O salário-maternidade também acompanhará essa prorrogação, garantindo que a trabalhadora não perca parte do benefício durante o período de internação.
A lei também determina que o repouso antes e depois do parto pode ser ampliado em até duas semanas mediante atestado médico, e o mesmo tratamento é estendido às trabalhadoras autônomas ou informais que contribuem para a Previdência. Para o empregador, quando o benefício começar antes do parto, esse período será descontado do total de 120 dias, que passam a valer a partir da alta hospitalar.
Especialistas apontam que a mudança é um avanço na proteção à maternidade, especialmente em situações de UTI neonatal ou complicações pós-parto. O desafio agora será adaptar sistemas de gestão, folha e eSocial para garantir o correto cumprimento das novas regras sem gerar passivos trabalhistas.
Fonte: Portal Contábeis
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