14/10/2025
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Com a chegada do fim do ano e o aumento da demanda no comércio, cresce também a necessidade de contratações temporárias. Essa modalidade, porém, tem regras específicas: só pode ser usada em casos de substituição de pessoal fixo ou para atender picos sazonais de serviço.
A empresa não pode contratar o trabalhador temporário de forma direta. A legislação exige a intermediação de uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho, responsável por disponibilizar profissionais para outras empresas por tempo determinado. Esses trabalhadores têm direitos semelhantes aos contratados pela CLT, como salário, FGTS, 13º, férias proporcionais, licença e INSS. O contrato pode durar até 180 dias, prorrogável por mais 90, mediante justificativa.
Embora pareça semelhante, o trabalho temporário difere da terceirização. No temporário, o vínculo é intermediado pela empresa de trabalho temporário. Já na terceirização, o vínculo e a subordinação são com a prestadora de serviços. Entender essas diferenças evita riscos trabalhistas e garante contratações seguras.
Fonte: Jornal Contábil
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